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STF rejeita reclamação de Xuxa sobre imagens negativa no Google

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publicado em 16/09/2015 às 15h40
atualizado em 16/09/2015 às 12h42

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira manter válida uma decisão do ministro Celso de Mello que negou seguimento a uma reclamação da apresentadora Xuxa Meneghel. Ela pretendia proibir a empresa Google de exibir resultado de buscas de imagens e informações consideradas, por ela, negativas para a sua imagem. Em 2010, Xuxa pediu que o site de buscas não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que utilizassem as palavras “Xuxa pedófila” ou trouxessem imagens do filme Amor, Estranho Amor (1982), protagonizado pela apresentadora.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância no Rio de Janeiro atendeu ao pedido da apresentadora, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores do TJ-RJ decidiram restringir apenas algumas imagens apresentadas pela defesa da artista. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão, entendendo que os sites de busca não podem “ser obrigados a eliminar do seu sistema resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico”.

Após a decisão, os advogados de Xuxa recorreram ao Supremo. O ministro Celso de Mello negou seguimento do recurso. De acordo com o ministro do Supremo, não foi verificada, na decisão do STJ, “a existência de qualquer juízo, ostensivo ou disfarçado, de inconstitucionalidade das normas legais”. Ele considerou a reclamação da artista “inacolhível”. Os ministros da Segunda Turma do STF confirmaram a decisão do ministro, sem debates na sessão de julgamento.

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