João Pessoa, 21 de agosto de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público Público da Paraíba, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar para que se abstenha de autorizar, permitir ou de qualquer forma designar policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar.
Foi recomendado ainda que a autorização de custódia de presos por policiais militares em hospitais públicos só pode ser feita quando se tratar de presos militares. Além disso, foi recomendado que, nos casos de prisão em flagrante pela prática de crimes comuns, os policiais militares apresentem e entreguem o preso imediatamente à autoridade policial competente, mediante recibo, como determina o Código de Processo Penal, se abstendo de, a partir desta entrega, receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso, salvo se este for policial ou bombeiro militar, caso em que deverá ser encaminhado à prisão militar determinada pelo respectivo comandante.
O Ncap recomendou ainda ao secretário de Administração Penitenciária que gerencie agentes penitenciários para realização de custódias de presos provisórios ou condenados em clínicas, hospitais ou similares, de acordo com o que dispõe o Ministério da Justiça quanto às atribuições dos órgãos de segurança pública.
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