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Amatra rebate OAB e esclarece recomendação do TRT

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publicado em 03/06/2015 às 15h07
atualizado em 03/06/2015 às 15h00

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra13) encaminhou nota a imprensa, na tarde desta quarta-feira (03), repudiando o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), referente a recomendação, N° 001/2015, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), Ubiratan Moreira Delgado, fixando que os “magistrados que atuam no 1º grau da jurisdição do TRT-13 evitem estabelecer obstáculos aos advogados quando do ajuizamento de ações, no sentido de, após constatar a existência de desconformidade entre os dados inseridos na atuação automática e os documentos apresentados nas ações ajuizadas mediantes ao sistema PJe-JT, determinem a devida correção ou alteração”.

Na nota, a Amatra13 diz que a OAB-PB deu um “interpretação absolutamente equivocada à Recomendação nº 01/2015, que, como o próprio nome revela, não tem viés mandatório ou impositivo, mas de simples “recomendação”. “Cabe aos juízes, como não poderia ser diferente no sistema processual de livre convencimento motivado, a escolha pelo procedimento que entenda melhor e mais adequado”, diz.

Confira a nota na integra abaixo:

Nota de Repúdio da Amatra 13

A Amatra 13, entidade associativa que representa os interesses dos Magistrados do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, vem a público manifestar seu repúdio à matéria veiculada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, sob o título “TRT manda juízes respeitar advogados”, prestando à sociedade os seguintes esclarecimentos:

  1. A referida nota trata de forma deselegante e inadequada os juízes do trabalho do nosso Estado, causando perplexidade e enorme desconforto ao sugerir que estes não respeitam os advogados ou criam obstáculos à atuação profissional destes. Porém, sabemos que a relação entre magistrados e advogados, na nossa Região, sempre foi pautada na urbanidade, na consideração e no respeito mútuo;
  1. Ademais, dá interpretação absolutamente equivocada à Recomendação nº 01/2015, da lavra do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que, como o próprio nome revela, não tem viés mandatório ou impositivo, mas de simples “recomendação”. Cabe aos juízes, como não poderia ser diferente no sistema processual de livre convencimento motivado, a escolha pelo procedimento que entenda melhor e mais adequado;
  1. Frisamos ainda que o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) ainda suscita algumas dificuldades operacionais, cuja superação reclama de todos os envolvidos no processo (juízes, advogados, partes e servidores) elevado espírito de cooperação, em busca de um Judiciário mais acessível, célere e eficaz na prestação jurisdicional;
  1. A Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região convoca a OAB-PB a refletir de forma construtiva, destacando que é necessário manter-se o diálogo institucional respeitoso e profícuo na missão comum de realizar JUSTIÇA.

João Pessoa, 03 de junho de 2015.

Marcello Wanderley Maia Paiva

Presidente

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