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STF suspende decisão do TJPB contra Governo do Estado

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publicado em 31/05/2015 às 10h54
atualizado em 31/05/2015 às 08h18

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, esta semana, decisão do Poder Judiciário paraibano que havia determinado que o Governo do Estado fizesse o repasse integral, ou seja, 25% da parcela do ICMS devida aos municípios, mesmo sem a dedução das isenções fiscais concedidas aos contribuintes.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de suspensão de tutela antecipada requerido pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), representada pelo procurador Lúcio Landim, por reconhecer ofensa dessa decisão à Constituição Federal Brasileira.

“Com essa decisão, os Procuradores do Estado da Paraíba, cumprindo sua importante missão constitucional de defesa do erário, mais uma vez, conseguem evitar grave lesão às finanças públicas estaduais, que estava obrigado a repassar aos municípios paraibanos valores de ICMS que nunca foram arrecadados, o que geraria uma verdadeira sangria indevida nas contas públicas estaduais”, comentou o procurador Lúcio Landim.

Entenda o caso

Diversas prefeituras paraibanas vêm ajuizando ações buscando o repasse de ICMS não arrecadado pelo Estado, em virtude de isenções constitucionais concedidas. De acordo com o procurador Lúcio Landim, o caso ocorre sob o errôneo fundamento de que o STF já tem entendimento no sentido de que os municípios teriam esse direito, após o julgamento de recurso (RE 572.762-9/SC) que era recorrente do Estado de Santa Catarina.

Na decisão proferida esta semana, o ministro Lewandowski, assim como já tinham feito os ex-presidentes do STF, ministros Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa, deixou claro que no precedente de Santa Catarina não ficou assegurado aos municípios o repasse de ICMS não arrecadado em virtude de renúncias fiscais.

“Muito pelo contrário, o presidente do STF destacou que ‘em decisões análogas, envolvendo outros municípios paraibanos, [o Supremo] já teve oportunidade, num juízo mínimo de delibação da matéria discutida na causa de origem, de detectar a invocação, pela Justiça local, de precedentes desta Suprema Corte que parecem abordar tema sensivelmente diverso do que foi colocado no processo de origem’”, explicou.

MaisPB

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