João Pessoa, 19 de maio de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revela que o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) assegura legitimidade e competência do TCE para determinar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a imediata suspensão da validade da licença de instalação do Shopping do Grupo Marquise do Ceará, na cidade de Cabedelo, e a paralisação do desmatamento da área, em razão de irregularidades encontradas no procedimento de licenciamento, até o término de análise meritória de denúncia movida pela Associação de Proteção Ambiental (APAM).
Segundo o relatório, antes de emitir juízo de valor sobre o processo, o TCE enviou o processo ao MPPB, que ao examinar a matéria discordou de auditória da Sudema, quanto à legitimidade do Tribunal de se envolver no caso, destacando entre outros aspectos que é sim da competência da Corte de Contas analisar ilegalidades e ilegitimidades de atos relativos à gestão do patrimônio ambiental.
As denúncias da APAM contra supostas irregularidades cometidas pela Sudema na concessão da licença para instalação do shopping são as seguintes: dispensa de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e Rima (Relatório de Impacto Ambiental); licença de instalação sem licença de concessão prévia; falta de anuência prévia do instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade; e inexistência da definição de compensação ambiental.
TJPB
Na semana passada, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, também professor de Direito, disse que “não há o que se questionar quanto à legitimidade da liminar do conselheiro Fernando Catão, do TCE, que suspendeu a licença ambiental concedida pela Sudema, atendendo a questionamento da ONG APAM/CG.
MaisPB
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