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CASO QUEIMADAS

Principal acusado do estupro coletivo será julgado nesta quinta-feira

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publicado em 23/09/2014 às 10h08

O julgamento do principal acusado do denominado ‘Caso Queimadas’ acontecerá nesta quinta-feira, dia 25 de setembro, às 14h, no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, no Fórum Criminal da Capital. O réu Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor e principal executor do estupro coletivo, que aconteceu na cidade de Queimadas, enfrentará o Júri Popular.

O Julgamento será presidido pelo juiz Antônio Maroja Limeira Filho, em substituição ao magistrado titular do Júri, Marcos William de Oliveira. Pelo Ministério Público vai atuar o promotor Francisco Antônio de Sarmento Vieira. A defesa do réu será feita pelo advogado Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro. Sete testemunhas de acusação e uma de defesa estão sendo aguardadas para o Júri.

De acordo com informações do diretor do Fórum Criminal da Capital, juiz Geraldo Emílio Porto, vai ser disponibilizado um telão para a transmissão ao vivo do julgamento, no 6º andar do Fórum. “Se espera muita gente, pela repercussão do caso. Por isso, esse espaço será preparado e terá capacidade, em média, para oitenta pessoas”, adiantou.

Conforme informações da gerente do Fórum, Liana Urquiza de Sá, o Plenário do 1º Tribunal do Júri tem capacidade para 80 pessoas, algumas fileiras serão reservadas para familiares e as demais estarão abertas ao público, em geral.

Caso Queimadas

O caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, resultou nas mortes de duas vítimas, a professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e a recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.

O caso do estupro coletivo (0000322-76.2012.815.0981) foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.

Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro, declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.

TJPB

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