João Pessoa, 25 de setembro de 2014 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
CONTRATOS ILEGAIS

TJPB condena prefeito do município de São José de Princesa

Comentários: 0
publicado em 25/09/2014 às 07h49

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade processual e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que entrou com uma ação penal contra Luís Ferreira de Morais, prefeito do município de São José de Princesa.

O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal.

O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Com a decisão, o prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por maioria dos votos, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída, na mesma sessão, por duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.

O desembargador Joás de Brito Pereira , na ocasião, julgou improcedente, sendo que os desembargadores José Ricardo Porto, leandro dos Santos, José Aurélio e Abraham Lincoln acompanharam parcialmente o relator, por não concordarem com a aplicação dos efeitos da condenação.

Consta na denúncia que o prefeito contratou 07 (sete) servidores, entre eles dois médicos, e dois odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio constitucional da exigência de realização do concurso público para contratação de servidores.

Foram contratados irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana Maria de Sousa Pereira, Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas Florentino Filho, Lucelânia Nunes Dias , Manoel Virgulino Simão, Marconilde Simão Oliveira e Onofre de Sousa Ferraz Júnior. As contratações aconteceram em janeiro de 2009.

A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de Justiça.


 
Assessoria

Leia Também