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O Congresso Nacional e os feriados

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publicado em 20/04/2015 às 08h33

Uma terça-feira, segundo dia útil da semana, feriado nacional! Corresponde(u) ao 21 de abril, Dia de Tiradentes! Mas, já segunda-feira, dia 20, muitas atividades neste país afora (e adentro), em parte ou totalmente, são(foram) prejudicadas. Dizemos também “totalmente” porque muitos setores, especialmente da administração pública, com destaque para a Capital Federal, dão-se (ou se deram) “ponto facultativo” (de direito ou de fato)

. Quanto aos prejuízos parciais, estes atingem todos os segmentos que persistem e devem funcionar mesmo no “dia imprensado”. Esse funcionamento é visto como de “pé quebrado” e é bem mais sentido no âmbito do comércio, bem como no de transporte coletivo urbano em função da conseqüente redução no quantitativo de passageiros transportados.

A cada vez que nos deparamos com um feriado assim, praticamente no meio da semana (3ª, 4ª ou 5ª feiras), prejudicando quase por inteira essa mesma semana, vem-nos à mente a morosidade ou indisposição do Congresso Nacional na apreciação de projetos de lei que em nosso parlamento-mor já tramitam (ou que ali já estão protocolados) há anos, cujo objetivo não é o de “acabar” com o feriado em si, mas tão só para que, quando não coincidir com a segunda-feira, que para ela (para a segunda-feira) seja transferido e obviamente comemorado.

Um desses projetos de lei tem o registro PSL 226/2009, de autoria do então senador (representante da Paraíba) Roberto Cavalcanti. Quando o apresentou e competentemente o defendeu (lá ainda em 2009), justificou-o demonstrando dados da Confederação Nacional do Comércio relativos aos prejuízos de R$ 11,6 bilhões por dia parado só neste setor. Bastaria apenas um dado como este para buscar-se racionalidade para a questão dos feriados no Brasil.

É preciso enfatizar, porém, que esse PLS 226/2009, propondo a flexibilização na data de comemoração de feriado, já indicava como datas “imexíveis” a do Ano Novo (1º de janeiro), Dia da Independência do Brasil (7 de setembro) e do Natal (25 de dezembro). Não se reportava à Sexta-Feira Santa nem ao Corpus Christi porque correspondem a datas cujos feriados são da competência municipal.

Mas, voltando aos feriados nacionais como o de 21 de abril (Dia de Tiradentes), que diferença haveria, em termos comemorativos, se já estivesse na lei como transferível para a segunda-feira, em vez de ser comemorado na terça-feira como neste ano de 2015?! Sem dúvida seria bem mais racional! No entanto, o Congresso Nacional prefere deixar engavetados os projetos de lei a respeito dessa questão!…

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