João Pessoa, 29 de setembro de 2014 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A partir desta terça-feira (30), cinco dias antes das eleições 2014, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. É o que rege o Código Eleitoral, art. 236, caput.
As regras também valem para o período de 48 horas após o dia da eleição.
A terça-feira também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
MaisPB
com TSE
EM CAMPINA GRANDE - 28/03/2024