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BRIGA JUDICIAL

Procuradores do Estado pedem ao STF intervenção federal na Paraíba

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publicado em 03/10/2014 às 12h50

O Estado da Paraíba poderá sofrer a intervenção do Governo Federal a qualquer momento. Pelo menos, esta é a razão do pedido (Nº 5212) que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizado pela Associação Nacional dos Estados e do DF (Anape). O motivo seria o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.

A ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello – ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013. Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramente jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.

No entanto, de acordo com a Anape, o governador da Paraíba tem descumprido a decisão até os dias de hoje e continua a dar vigência aos dispositivos suspensos. Nos últimos meses, o Diário Oficial do Estado (DOE) apresentou várias nomeações de pessoas estranhas (servidores comissionados) à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), para os cargos de coordenador jurídico, coordenador de assessoria jurídica e assistente jurídico com atuação em secretarias e órgãos do Governo.

Reclamação – Devido aos atos já citados de descumprimento de decisão judicial, a Anape também ajuizou recentemente no STF a Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que, sob a relatoria do Ilustre Ministro Roberto Barroso, teve deferida a liminar para suspender as nomeações do governador da Paraíba em 2014, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à PGE-PB para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

Afronta ao STF – O pedido de intervenção também alerta a Corte do STF que o procurador-Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro da Gama, chegou ao ponto de declarar à imprensa local que não haveria qualquer descumprimento de decisão judicial posto que “a decisão monocrática do ministro Celso de Mello só teria eficácia se a decisão fosse ratificada pelo Pleno”. A Anape corrige: “Ao contrário, ela apenas deixa de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse”.

MaisPB com assessoria

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