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MUDANÇAS

Supremo Tribunal Federal determina alteração nas divisas entre BA, GO, TO e PI

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publicado em 09/10/2014 às 08h49

 O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, alterações nas divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. A delimitação territorial, antes definida com base em demarcações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), passará a respeitar os parâmetros do laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

A alteração afeta uma área de 15,4 mil km². E, embora não tenha detalhado os feitos da mudança, o relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que os Estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens: "uma eventual procedência jamais poderia ser total, por que o que se pediu na petição inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os Estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia."

Desde outubro de 2002, representantes dos quatro Estados participam de reuniões de conciliações convocadas por Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras. A disputa entre os Estados foi iniciada em 1919.

Ao justificar a decisão, Fux afirmou que o estudo feito pelo Exército, em 2006, utilizou recursos "mais modernos e técnicos" para identificar a divisão geográfica entre os Estados.

"O órgão foi escolhido consensualmente pelos Estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e que levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados", explicou o ministro.

O Estado da Bahia chegou a solicitar que a Borda do Chapadão Ocidental fosse considerada um critério delimitador para que as necessidades da população que ali habita não fossem prejudicadas. O ministro, no entanto, afirmou que os conflitos existentes nessas áreas "caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado".

Já o Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980. O relator considerou inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. "Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa", concluiu.

O STF determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos. As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo Supremo, mas em ação própria no juízo competente. O mesmo será adotado às ações que ainda não foram sentenciadas.

Quanto aos títulos de posse em litígio, a Corte estabeleceu que quando dois Estados tiverem emitido um título de posse em relação a uma mesma área, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá "o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército".

Uol

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