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MP de Dilma e a tarifa dos ônibus

MP de Dilma e a tarifa dos ônibus

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publicado em 03/03/2015 às 16h10

Há cidades como São Paulo e Curitiba em que a tarifa técnica do transporte coletivo é garantida às empresas que operam esse serviço, isto mediante o subsídio da diferença entre essa tarifa técnica e a tarifa cobrada diretamente aos passageiros. Exemplificamos: em São Paulo o passageiro só paga R$ 3,50 enquanto a tarifa técnica é de R$ 4,76, pelo que a Prefeitura assume o ônus do valor da diferença de R$ 1,26. Em Curitiba a tarifa cobrada diretamente aos passageiros é de R$ 3,15, mas a tarifa técnica é R$ 3,60, pelo que a Prefeitura subsidia a diferença de R$ 0,45.

Agora, porém, com a Medida Provisória (MP) nº 669, assinada em 26 de fevereiro pela presidente Dilma Rousseff, essas Prefeituras de São Paulo e Curitiba, ao refazerem os cálculos das tarifas ali em vigor, vão ter de reajustá-las em 2,5% porque a já mencionada MP está aumentando os custos dos transportes coletivos também em 2,5%. É que a contribuição (ou imposto) pago para o INSS, que está em 2,0% calculados sobre o faturamento da empresa, vai ser de 4,5% (mais 2,5%).

E em assim sendo, a Prefeitura de Curitiba ou reajusta em mais nove centavos a tarifa cobrada aos passageiros (passando de R$ 3,15 para R$ 3,24) ou ela aumenta o valor do subsídio que já concede. De mesmo modo, a Prefeitura de São Paulo ou reajusta em mais doze centavos a tarifa cobrada aos passageiros (passando de R$ 3,50 para R$ 3,62) ou ela aumenta o valor do subsídio que já concede!

Citamos Curitiba e São Paulo, mas está claro que essa MP assinada pela Presidência da República acarreta aumento de custos em relação ao transporte coletivo urbano de todas as cidades brasileiras. Aqui próximo, em Aracaju, onde a tarifa está em R$ 2,70, o equilíbrio econômico-financeiro do serviço só será restabelecido com o reajuste para R$ 2,77.  E em Maceió, onde a tarifa é de R$ 2,75, esse restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do serviço só se fará com o reajuste para R$ 2,82.

Não nos referimos especificamente à tarifa de João Pessoa porque todos sabemos que ela está irreal, vez que a própria SEMOB a tinha calculado em R$ 2,52 e o valor autorizado foi de sete centavos a menor, ou seja, apenas R$ 2,45. Mas, projetando-se esse aumento de custos advindos da MP de Dilma, isto sobre os R$ 2,52 calculados pela própria SEMOB, a tarifa técnica de João Pessoa fica em R$ 2,58, valor este, claro, que não corresponde ao da planilha demonstrada pelo setor empresarial (R$ 2,63) que, com estes novos encargos, vai para R$ 2,70 (igual ao que Aracaju já cobra atualmente, obviamente sem o acréscimo dos 2,5% da MP de Dilma).

A MP de Dilma é, neste caso, a causa do aumento de custos do transporte coletivo e a consequente necessidade de reajuste tarifário. Ninguém diz nada. Só o diz, e insinua protesto, se a tarifa é reajustada!