falta de informaçõesVárias cidades do Sertão poderão ficar sem FMP
O descumprimento da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (LC 141/2012), que tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), pode deixar várias cidades do Sertão paraibano sem receberem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A lei determina que é de responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a fidedignidade dos dados homologados. A ausência de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde.
A LC 141/2012 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem homologar os dados no SIOPS, referentes ao 6º bimestre de 2014, até 30 de janeiro de 2015. Nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16/10/2012, no dia 31 de janeiro, o SIOPS emitiu uma notificação automática aos secretários de saúde alertando sobre a aplicação de penalidade de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja homologação dos dados até 2 de março de 2015.
Esta penalidade implica o não recebimento do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é uma transferência do Tesouro Nacional para o estado ou município, bem como a impossibilidade do ente da Federação celebrar convênios com o Governo Federal.
O prazo legal para regularizar a situação e evitar o bloqueio de transferências de recursos constitucionais é o dia 02 de março, no caso esta segunda-feira.
As cidades que poderão ser penalizadas são as seguintes: Areia de Baraúnas, Catingueira, Emas, Junco do Seridó, Passagem, São José do Bonfim, São José do Sabugi e São Mamede.
MaisPB
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