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Lei proíbe entrada de ‘torcedores racistas’ nos estádios da Capital

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publicado em 27/02/2015 às 08h38
atualizado em 27/02/2015 às 07h01

Barrar a entrada de torcedores racistas nos eventos esportivos por cinco anos em João Pessoa. Esta é a punição prevista pela lei, de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB), sancionada e publicada no Semanário Oficial da Prefeitura da Capital.

De acordo com a lei, o torcedor que for flagrado praticando atos de discriminação racial será proibido de freqüentar por cinco anos qualquer evento promovido na cidade. A pena será aumentada para seis anos e meio caso o infrator seja servidor público ou alguém ligado ao esporte, a exemplo de jogadores, técnicos, dirigentes e membros de torcidas organizadas.

Eduardo Carneiro comemorou a sanção da lei pelo prefeito Luciano Cartaxo e disse que a medida representa um avanço muito significativo. Segundo ele, é inconcebível que em pleno século XXI ainda existam pessoas que se comportem dessa maneira e façam uso desse expediente discriminatório. “É preciso que se dê um basta nesse tipo de atitude, que tem deixado a sociedade brasileira indignada, a exemplo do que aconteceu recentemente em nível nacional com o goleiro Aranha”, defendeu.

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