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BORBOREMA II

Operação da PF desarticula quadrilha que agia na PB e outros 3 estados

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publicado em 16/10/2014 às 12h46

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 16, a Operação Borborema II, nos estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul , Goiás e Distrito Federal. A finalidade é desarticular uma Organização Criminosa voltada para o tráfico interestadual de drogas e armas, responsável pelo envio de grandes remessas de crack, maconha e cocaína para todo o Nordeste, abastecendo diversos grupos criminosos instalados na cidade de Campina Grande/PB.

Cento e vinte policiais federais deram cumprimento a 31 mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, na Paraíba.

Com base nas provas contidas no inquérito policial é possível verificar a continuidade da atuação da organização criminosa que comanda o tráfico na cidade de Campina Grande, mesmo após o encarceramento dos seus principais líderes, que ocorreu no ano de 2012, durante a Operação Borborema da Polícia Federal.

A investigação realizada pela Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande/PB, ao longo desta segunda etapa da Operação Borborema, iniciou-se há um ano e propiciou, até a presente data, a apreensão de aproximadamente três toneladas de maconha e 100 Kg de cocaína/crack, com 17 presos em flagrante, possibilitando a obtenção das provas de autoria e materialidade necessárias à comprovação da prática de todas as etapas do tráfico de drogas, desde sua aquisição na região de fronteira, até a distribuição em bocas de fumo da cidade de Campina Grande/PB, sempre coordenadas a partir do interior de unidades prisionais.

O nome da operação “Borborema II” faz alusão à região utilizada como base operacional pelos integrantes da organização criminosa de tráfico de drogas na cidade de Campina Grande.

Os presos serão encaminhados para a Penitenciária Padrão em Campina Grande e responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos 33, 35 e 40, inciso V da Lei nº 11.343/06 (tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas), art. 17 da Lei 10.826/03 (comércio ilegal de armas) e art. 2, § 2º da Lei nº 12850/13 (organização criminosa armada).

O Superintendente Regional no Estado da Paraíba concederá entrevista coletiva para divulgação do resultado da Operação Borborema II, às 10h, na sede da Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande.

MaisPB com Assessoria

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