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Intransparência salarial

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publicado em 07/10/2011 às 08h22

Faz tempo, bastante tempo, que o povo da Paraíba – e os próprios servidores estaduais de uma categoria funcional em relação às outras – não toma(m) conhecimento dos valores salariais pagos aos que são pagos graças aos impostos pagos por este mesmo povo!

Já houve tempo, e faz tempo, que anualmente o Diário Oficial, em uma só edição, publicava os níveis salariais de todos os servidores, da Administração Indireta e da Direta, incluindo, óbvio, Secretários, Procuradores, Agentes Fiscais (agora Auditores), Professores etc, e igualmente as tabelas dos dois outros Poderes, pelo que também era transparente a remuneração básica até dos Magistrados.

As Constituições Federal e Estaduais, a partir de 1988, mais reforçaram o propósito de transparência dos atos públicos, inclusive porque a vigência desses atos dá-se mediante a publicação dos mesmos. Por isso, naquele tempo – que faz tempo – até as gratificações de atividades especiais eram publicadas uma a uma, identificando os nomes de seus beneficiários e valores atribuídos. Porém, na contra-mão desses propósitos, já em fins dos anos 80 testemunhei concessões de gratificações especiais despachadas em qualquer papel, em geral em cópia xerográfica dos respectivos contracheques, portanto sem a devida publicação!

Agora, certamente por razões justas, vendo-se funcionários públicos estaduais, de categorias funcionais bem distintas, unidos em uma mesma manifestação reivindicatória de aumento salarial, é normal que a população questione (e se interesse em saber) qual a remuneração que o Estado (ou seja, o povo) está pagando a cada uma dessas categorias. De forma simples e direta, não se sabe, o que dificulta a avaliação.

Mas, na “internet”, mesmo que com certa dificuldade, consegue-se informação indicativa de que aquela massa reivindicadora tão uníssona está tão dispare remunerativamente por conta da política salarial intransparente e discriminatória que se pratica. A “nova” Constituição assegura que a remuneração dos servidores e os subsídios, inclusive dos Membros dos Poderes, deve ser anualmente revisada, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Indiferentemente, umas categorias têm revisão e outras não. Umas categorias têm determinado percentual e outras índice menor ou nenhum. Por isso viu-se naquela “caminhada de protesto” (do dia 4) integrantes de um grupo de nível superior cujos “subsídios” (contestados por se encontrarem congelados) começam minimamente com R$ 11.042 e vão até R$ 16.026 e outro grupo, também de nível superior, e se tiver título de doutorado, com R$ 1.250 inicial e máximo de R$ 1.625, acrescidos de uma “bolsa” de R$ 230. É uma complexa situação sobre a qual, não mais havendo espaço, voltarei a tratar em outra oportunidade.
 

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