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Recomendação do MP proíbe uso de ambulâncias públicas nos estádios da PB

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publicado em 22/10/2014 às 17h32

  A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), expediu uma recomendação aos responsáveis pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo Resgate do Corpo de Bombeiros e hospitais públicos para que eles se abstenham de enviar ambulâncias aos estádios de futebol para acompanhar a realização de partidas do Campeonato Paraibano de Futebol 2014, da segunda divisão.

De acordo com o procurador de Justiça Valberto Lira, que coordena o Comitê e assina a recomendação ministerial, a responsabilidade pela disponibilização de ambulâncias, médicos e enfermeiros nessas partidas é da Federação Paraibana de Futebol (FPF), conforme estabelece o artigo 16 da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

A recomendação foi expedida também aos secretários municipais de Saúde de João Pessoa, Campina, Teixeira e Patos e ao secretário estadual de Saúde, Waldson de Souza, e ao presidente do Sindicato dos Árbitros do Estado. Este último foi orientado a informar aos árbitros designados para os jogos que eles não poderão autorizar o início das partidas, se não houver ambulâncias e profissionais de saúde nos estádios, sob pena de serem responsabilizados por isso.

O procurador de Justiça argumentou que, constantemente, nas partidas que se realizam nos estádios de João Pessoa e em outras cidades, as ambulâncias utilizadas são as do Samu e de hospitais públicos, como também as do Resgate do Corpo de Bombeiros, sendo que essas últimas não atendem às normas do Estatuto do Torcedor. “As ambulâncias do poder público em estádios caracteriza desvio de finalidade e, portanto, sendo os responsáveis pelas mesmas passivos de a eles serem atribuídos atos de improbidade administrativa”, disse.


MaisPB com Assessoria

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