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Estabelecimentos são autuados por descumprir lei do troco em João Pessoa

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publicado em 27/01/2015 às 21h26
atualizado em 28/01/2015 às 07h04

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou 15 estabelecimentos comerciais de João Pessoa, dos 40 notificados, por descumprimento à Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), nos primeiros 15 dias do ano. A equipe do Setor de Fiscalização realizou campanhas educativas junto a lojas e supermercados da Capital em dezembro de 2014 para que todos se adequassem à lei.

A lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituírem, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
O Procon não divulgou os nomes dos estabelecimentos autuados .

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