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PRESTAÇÃO DE CONTAS

TRE publica acórdão da decisão que pode tirar Maranhão da eleição em JP

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publicado em 07/05/2012 às 11h29

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) publicou na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico o acórdão da decisão que rejeitou as contas da campanha de José Maranhão e o tornou inelegível.

O acórdão número 72/2012 (veja abaixo) confirma o não acolhimento de agravo interposto por Maranhão contra decisão, em primeira instância, reprovando as contas da campanha do PMDB ao Governo do Estado em 2010.

De acordo com entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, a rejeição das contas por decisão colegiada enquadra Maranhão na Lei da Ficha Limpa e o torna inelegível.

Confiança –Os juízes desaprovaram as contas de Maranhão em harmonia com o parecer do Ministério Público. A decisão ocorreu no dia 27 de março.

O peemedebista já avisou que vai recorrer. Ele demonstrou confiança na reforma da decisão, abrindo caminho para sua candidatura a prefeito de João Pessoa.

Reflexos eleitorais – O TSE decidiu em 01 de março de 2012 – por 4 votos a 3 – que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados.

Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.

ACÓRDÃO Nº 72/2012

Processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 9571-23.2010.6.15.0000
CLASSE Nº 25 – Paraíba (João Pessoa).
Assunto: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FACE A
DECISÃO/DESPACHO DE FLS. 9764/9765, A QUAL DEFERIU
CÓPIA E VISTA DOS AUTOS APÓS O FIM DO JULGAMENTO

Relator: EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA.
Agravante: Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior
Advogado: Jose Augusto Nobre Neto
Interessado: José Targino Maranhão
Advogado(S): Rogerio Magnus Varela Gonçalves; Lincoln Mendes
Lima

Agravado: Justiça Eleitoral

AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERPOSIÇÃO PELO COORDENADOR FINANCEIRO DA
CAMPANHA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

I – Administrador financeiro de campanha não detém legitimidade
para propor recurso judicial em prestação de contas. Agravo que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em proferir a seguinte decisão: APRESENTADO EM SESSÃO O AGRAVO REGIMENTAL, DELE NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR INÂNIME. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, aos 27 de março de 2012.

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em
João Pessoa, aos 04 de maio de 2012.

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