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A PEDIDO DA OAB

TST suspende implantação do PJe nas Varas do Trabalho de João Pessoa

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publicado em 14/11/2014 às 18h39

O ministro João Batista Brito Pereira, corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou Pedido de Providência (N° TST-PP-26309-48.2014.5.00.0000) formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e determinou a suspensão preventiva, pelo prazo de 90 dias, da implantação do novo sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas nove Varas do Trabalho de João Pessoa (PB), prevista para acontecer na próxima segunda-feira (17).

A inviabilidade do funcionamento da nova ferramenta já tinha sido reconhecida pelo presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levanhagen, que através de memorando expresso recomendou ao Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT 13ª Região), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a não implantação do sistema PJe-JT, sem que houvesse atualização das versões e a organização da infraestrutura de apoio.

“Inspirado na recomendação do Ex.mo Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como no parecer técnico do Coordenador dos Sistemas SUAP/PJe – Sistema Unificado de Administração de Processo da 13ª Região, ratificado pela Secretaria de Tecnologia da Informação Comunicação, determino a suspensão preventiva da implantação do sistema PJe-JT no âmbito das Varas do Trabalho de João Pessoa, pelo prazo de 90 dias”, diz o despacho de João Batista Brito Pereira.

Na ação, a OAB-PB sustenta que a “implantação da versão 1.4.8.2.4 do PJe significa retrocesso na qualidade da prestação jurisdicional, podendo ocasionar indesejado alongamento da duração dos processos, impedindo, assim, a prestação jurisdicional célere efetiva”. “Há recomendação expressa emitida pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de que PJe-JT somente seja implantado em novas Varas da Justiça do Trabalho após atualização para versão 1.4.8.2.12, uma vez que essa versão corrige diversos problemas apresentados nas versões anteriores, dentre as quais versão 1.4.8.2.4 que se pretende implantar nas Varas do Trabalho de João Pessoa”, enfatiza ação.

No seu despacho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho também fixou um prazo de 15 dias para que o presidente do TRT 13ª Região, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, preste as informações que entender necessárias quanto à tentativa de implantar o novo sistema nas Varas do Trabalho de João Pessoa.

O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destaca o empenho da Comissão de Justiça do Trabalho da Ordem e da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13), que realizaram inúmeras atividades para tentar sensibilizar o presidente do TRT 13 da inviabilidade de implantar o PJe imediatamente nas Varas do Trabalho de João Pessoa, antes da o corregedor-geral do TST acatar o pedido da OAB-PB.

Para o Presidente da Amatra13, Adriano Dantas, “a Presidência do TRT13 pretendia implantar o PJe-JT sem fazer os testes e as homologações necessárias, sem estrutura de suporte e sem a capacitação adequada dos usuários. Era uma violação gritante às disposições da Resolução n. 136/2014 do CSJT”. O magistrado destacou que “a decisão é uma vitória que deve ser comemorada por todos: juízes, advogados, servidores e, principalmente, pelos jurisdicionados paraibanos”.

MaisPB com Assessoria

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