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Greve, autoritarismo e democracia

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publicado em 28/05/2012 às 10h53

Nestes recentes dias, no Brasil, o que mais se assistiu no noticiário televisivo foi sobre as greves de trabalhadores do setor de transporte público, especialmente dos segmentos ferroviário e metroviário.

Bem observando as imagens das respectivas reportagens, chamou-nos a atenção o que denominaríamos de extrapolação ao direito de greve, cabendo-nos, a respeito, justificar esta nossa estupefação.

Note-se, de começo, que o direito de greve foi uma conquista de muitas lutas dos próprios trabalhadores. Esse direito mais dignifica a Democracia, tanto que, aqui no Brasil, ele está inscrito no Art. 9º de nossa Carta Magna, que afirma: “É assegurado o direito de greve, …”.

Decorrente desse dispositivo, regulamentando-o, temos a Lei 7.783/89, da qual destacamos, a seguir, algumas determinações:
– a) São assegurados aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; b) em nenhuma hipótese, os meios adotados poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem; c) as manifestações ou atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar dano à propriedade ou pessoa; d) os empregadores diretamente interessados serão notificados da paralisação com antecedência mínima de 48 horas, sendo que, em relação aos serviços essenciais, como o de transporte público, tanto os empregadores como os usuários (cabendo, pois, nota veiculada através da imprensa) devem ser comunicados com antecedência de 72 horas; e) constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas nesta lei, pelo que a responsabilidade dos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos no curso da greve, será apurada conforme a legislação trabalhista, a cível e a penal.

A Democracia é o regime que todos queremos. Mas, para que com ela bem convivamos e dela nos beneficiemos, precisamos respeitar as regras nela consagradas. E sabemos que todos os direitos, inclusive o da liberdade de manifestação, como o é o direito de greve, têm seus limites. Aliás, é expressão já popular a de que “seu direito termina quando começa o direito do outro”. E por isto manifestamos esta nossa estupefação diante das imagens da greve dos metroviários paulistas, que nem cumpriram às 72 horas para a comunicação sobretudo aos usuários do metrô e extrapolaram o universo da própria greve, pois, já totalmente paralisado aquele sistema, tentaram paralisar o trânsito e o tráfego dos ônibus, atingindo o direito de outrem, caracterizando um autoritarismo que nem se preocupa com as sanções de ordem cível e penal, previstas na ordem jurídico-social do país.
 

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