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Soltar fogos com pólvora alheia

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publicado em 21/06/2012 às 09h47

Quem não gosta de promover uma festa sem nada gastar?

Quem não gosta de soltar fogos comemorando determinado evento e nem a pólvora desses fogos corresponder (para quem os solte) nenhuma despesa?

Fato assim parece com o que alguns parlamentares, sejam das Câmaras de Vereadores, da Câmara Federal ou do Senado, fazem tentando criar benefícios em favor de determinada categoria, mas sem explicitar “quem paga a conta”.

Já diminuiu bastante a quantidade de projetos de lei desse tipo, em que um parlamentar, achando que determinado segmento social merece certo benefício, assim tenta favorecê-lo, mas… sem explicitar no próprio projeto de lei “quem vai pagar a conta”. E se não explicita, essa conta cai contra os outros cidadãos ou cidadãs que em tese não deveriam – por limitação econômico-financeira – pagar essa conta.

É a própria Constituição Federal que dispõe no sentido de que qualquer benefício de assistência social criado por lei, a mesma lei deve definir a fonte de recursos financiadora de tal benefício, obviamente comprometendo o respectivo orçamento público.

Apesar dessa imposição constitucional, ainda existem alguns parlamentares que insistem em propor benefícios sem a respectiva indicação orçamentária para a devida cobertura àquele benefício.

Em relação ao serviço de transporte público essa postura tem sido costumaz. E assim o é parece até por ignorância mesmo, em que o parlamentar propositor do projeto de lei entende que aquele benefício não vai aumentar despesa para nenhum outro usuário desse transporte público. Se entende que vai gerar custo, imagina-a como redução da receita do empresário operador da linha de transporte atingida e, se empresário é, que “agüente mais essa” como que sempre haja condição para tal.

Este comentário vem a propósito do que lemos nestes dias quanto a um projeto de lei que já tramita na Câmara dos Deputados. É de autoria do deputado Luciano Castro (PR/RR).

No Art. 1º, que pretende alterar a redação do Art. 34 da Lei nº 10.741, propondo-lhe a seguinte redação: “Aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, que não possuam meios de prover sua subsistência, nem tê-la provida pela família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo”. Não diz de onde sairão os recursos para bancar os milhares de salários mínimos a pagar!

No Art. 2º propõe alterar o Art. 39 daquela já citada lei e dar-lhe a seguinte redação: “Aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

No caso específico do benefício no transporte coletivo não entramos em seu mérito, propriamente. Aliás, até entendemos meritório. Entretanto, esse benefício, sem a indicação da fonte de custeio, ou seja, sem o comprometimento do orçamento público que envolve a participação de toda a sociedade, termina por penalizar os demais passageiros do transporte público que pagam a passagem em seu valor integral. Imaginemos: se a tarifa está calculada para que 4 dos passageiros paguem, juntos, o total de R$ 6,00, o óbvio é que a cada um caberia pagar R$ 1,50. Mas, decorrente de uma lei como essa, um daqueles 4 passageiros passe a ter gratuidade, o custo unitário para os que vão pagar fica em R$ 2,00.

Será que esses parlamentares não sabem, mesmo, que a regra é assim?!
 

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