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O patrimônio tombado… e abandonado

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publicado em 23/07/2012 às 09h22

Recentemente, foram várias as matérias jornalísticas referindo-se ao patrimônio histórico da cidade de João Pessoa, tombado e abandonado.
A propósito desse patrimônio, não é de hoje que ouvimos e lemos notícias de que tem projeto “a”, tem projeto”b”… e até projeto “c” para a revitalização das áreas que englobam esse patrimônio histórico, arquitetônico, tombado pelos Institutos estadual e nacional que cuidam desse assunto.

Mas, a propósito, nunca ouvimos nem lemos notícias sobre o interesse desses Institutos em debaterem com a população – óbvio, por entidades ou autoridades que a representam – quanto à melhor forma de preservarmos o que entendamos como patrimônio histórico da cidade de João Pessoa, isto naturalmente em termos arquitetônicos.

Um debate como esse é mesmo necessário, porque, se deixarmos por conta a uma de uma simples apreciação do que seja representativo para a história de nossa cidade, daqui a pouco será ela – a cidade -, em toda sua inteireza, que vamos querer tombar, preservar… nada sobre cada imóvel poder alterar!
E aí vem esse impasse terrível que resulta em prédios abandonados!

Imagine você próprio(a), leitor(a), ser proprietário(a) de um prédio em um desses logradouros do centro da cidade e ser notificado(a) pelo Instituto estadual que atua nessa área, comunicando-lhe de que seu imóvel está sendo tombado. Quer dizer: a partir de agora você só pode nele fazer serviços de manutenção, sem em nadinha nadinha poder altera-lo!…

Haveria ou não haveria, neste caso, um desestímulo total, seu, em relação ao tal imóvel?!… E, a partir daí, a tendência é mesmo não ter mais interesse em relação ao seu imóvel, terminando por abandoná-lo… e até o ver ameaçado de desmoronar!

Ora! Se é o estado (ou a nação) que determina o tombamento de determinado imóvel, tem que assumi-lo, ou seja, indeniza-lo e consequentemente dele se tornar proprietário, sendo aplicável, pois, ficar anunciando e anunciando que tem projeto”a”, tem projeto “b” etc para ele. Se assim não o fizer, está indevidamente tomando a propriedade de quem a construiu ou um certo dia adquiriu-a.

Se assim ocorresse, aí, sim, o estado ou a nação melhor apreciariam o que deve ser mesmo tombado ou não, evitando que em quase toda a cidade tem imóveis considerados tombados e nada por eles se podendo fazer. Quer dizer: teríamos uma área bem menor e bem mais fácil de sobre ela efetivamente se ter um projeto para sua revitalização, como já ocorreu em relação àquela área ao redor da Igreja São Pedro!
 

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