João Pessoa, 18 de novembro de 2014 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última semana um projeto de lei que obriga a instalação de dispositivos de proteção contra impactos laterais nos veículos novos. A PLS 307/2008 altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e prevê que os veículos saiam de fábrica com barras laterais de proteção, assim como já ocorre com o airbag e os freios ABS.
As barras feitas em aço de alta resistência – mais rígidas que a lataria do carro – são soldadas dentro dos compartimentos das portas e devem proteger os passageiros em colisões laterais, reduzindo a intrusão na cabine em caso de impacto. Grade parte dos carros novos já saem de fábrica com esse tipo de reforço, mas não todos. Sua inclusão representa baixo custo para a montadora, mas é de grande importância para a segurança dos ocupantes.
No Brasil, o teste de impacto lateral não é exigido pela lei para que um veículo possa ser vendido. Atualmente, os testes exigidos para a homologação de um carro é o frontal e o traseiro apenas.
Para que o projeto tenha validade, ele ainda terá que passar por análise na Câmara dos Deputados. Caso a resolução vire lei, as montadoras terão 180 dias após sua publicação para instalar os dispositivos de segurança e se adequar as novas normas.
IG
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