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O que os passageiros não sabem

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publicado em 03/12/2012 às 15h04

Reporto-me, no título, aos passageiros dos ônibus urbanos, embora o mesmo desconhecimento ocorra em relação aos passageiros dos demais modais do transporte coletivo.

Recentemente a casualidade pôs-me em conversa com uma “velha amiga”, ex-colega de trabalho durante meus tempos de atividades como servidor público estadual. Depois de algumas lembranças sobre nosso “barnabelismo”, eu na SEPLAN-PB e ela na CEPA (Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, que nem sei se ainda é esse o nome), perguntou-me o porquê das empresas de ônibus não concederem “passe livre” às pessoas já aposentadas!

Antes de dar qualquer resposta, questionei se seu interesse, nesse assunto, era especialmente pessoal, ou seja, se ela já estava aposentada e, como tal, pretendia valer-se do “passe livre” nos ônibus urbanos. Disse-me que sim, vez que se aposentara em caráter especial e atualmente só tem 59 anos, “faltando ainda um ano para ter direito à gratuidade”. Êpa, êpa! – exclamei. E me apressei em lhe dizer que o direito à gratuidade garantido aos idosos é quando atingem a idade de 65 anos, isto definido explicitamente na Constituição Federal, que é a Carta Magna do país.

“Mas, Mário! Uma besteira dessa, a de dar passe livre para os aposentados, não é nada para os empresários!” – enfatizou a amiga. E aí se tornou bem complexa a nossa conversa, porquanto tive de entrar em detalhes sobre a responsabilidade direta dos governos para com a assistência social e sobre a elevação das tarifas, pagas pelos passageiros comuns, quando esses mesmos governos omitem-se de bancar, com seus próprios orçamentos, os custos dos benefícios criados.

Então, já ao final de nossa conversa, ilustrativamente lhe disse o seguinte: – Imagine que quatro pessoas adentrem ao ônibus e o responsável pelo grupo pergunte ao cobrador quanto deve pagar. O cobrador dizendo que a soma das passagens das quatro pessoas é de R$ 6,00, isto quer dizer que o preço por cada uma estava em R$ 1,50. Mas, uma dessas pessoas do grupo apressa-se em dizer que tem direito ao passe livre, ou seja, a conta dos R$ 6,00 vai ser paga por apenas três, pelo que o valor unitário de cada uma fica em R$ 2,00. Dentre as três, porém, uma outra diz que é estudante e, portanto, só paga meia-passagem! Como o valor que o cobrador dissera, pela passagem das quatro, era de R$ 6,00, no final, para se ter esse valor, a divisão ficou assim: duas pessoas teriam de pagar, cada uma, R$ 2,40, somando R$ 4,80; uma outra, a do passe livre, paga nada… zero; e o estudante paga R$ 1,20, isto assim recalculado para poder compor os mesmos R$ 6,00 que, se divido pelas quatro, como inicialmente indicado, ia corresponder a apenas R$ 1,50. E isto assim ocorreria pela omissão do governo em criar benefício sem assumir seu ônus!
 

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