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Estudante só paga R$ 1,15

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publicado em 02/01/2013 às 09h25

Dois estudantes, daqueles que parecem “eternos estudantes” e que também parecem só estudar como levantar “bandeiras” contra os reajustes das passagens do transporte coletivo por mais necessários e convincentes que sejam, comigo casualmente se encontraram, e, um deles, pretendendo provocar-me (já que sabem que profissionalmente atuo nesse setor), foi logo me dizendo, alto e em bom tom: “Diretor, R$ 2,30 é demais!”. Referia(m)-se à aprovação da atualização tarifária que o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito aprovara com base no estudo técnico da SEMOB.

Respondi perguntando: “E você paga R$ 2,30?!…. Ao que sei, você continua estudante… e estudante só paga meia-passagem (R$ 1,15)!.
E aí o outro estudante opinou: “Mas o trabalhador, que só ganha o salário mínimo, vai pagar R$ 2,30!”.

Esclareci: “Nem todo trabalhador só ganha o salário mínimo. Mesmo assim, se é o salário mínimo que percebe e opta pelo recebimento do vale transporte fornecido pela empresa, esta empresa só pode descontar até 6% desse salário mínimo, ou seja, o máximo de R$ 37,32 pelas 44 ou mais passagens fornecidas ao empregado. O restante da despesa é de responsabilidade do empregador.

Aquele primeiro estudante voltou a falar: “Aguarde que vamos lutar pela passe livre para os estudantes!”.

Disse-lhe: “Se o governo (por lei) conceder esse benefício e prever que é ele, o governo, que vai bancar a conta, os demais passageiros não terão motivo para reclamar. Mas, se não assumir o custo desse benefício e apenas transferi-lo para a tarifa, aí, sim, estes passageiros vão bronquear!”.
Foram embora, evitando ouvir o que eu pretendia mais lhes esclarecer:

– Imaginem que um ônibus vá com 50 passageiros e o custo da viagem seja R$ 87,40. Com todos os passageiros pagando igual, a cada um caberia uma tarifa de R$ 1,75. Mas, 6 deles nada pagam porque têm passe livre sem que o governo nada financie (2 idosos, 1 oficial de justiça, 1 policial, 1 portador de deficiência e 1 carteiro); 12 são estudantes que têm o benefício da meia-passagem; e os outros 32 são os que vão pagar a tarifa inteira, agora recalculada para R$ 2,30 (2,30 x 32 = R$ 73,60) para se poder, com os pagamentos das 12 meias-passagens estudantis (R$ 1,15 x 12 = R$ 13,80) completar aquele mesmo valor de R$ 87,40 do custo da viagem. Quer dizer: uma passagem inicial que era de R$ 1,75 se todos pagassem igual, cresceu 34,45% e ficou em R$ 2,30 porque os benefícios concedidos a alguns segmentos não são assumidos pelo governo.

Interessante é que os que mais reclamam do valor da passagem, e injustamente condenam as empresas, são alguns dos beneficiados pela gratuidade ou pela meia-passagem.

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