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O ônus do “passe livre”

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publicado em 08/04/2013 às 16h48

Muito importante a consciência reinante entre os integrantes da equipe do atual governo pessoense, a partir do superintendente da SEMOB, Nilton Pereira de Andrade, de que a concessão de qualquer benefício no transporte coletivo urbano, seja a gratuidade total ou metade dela, deve e precisa ser assumida por quem conceda tal benefício!

Desde o início do atual governo pessoense que seus técnicos têm se debruçado no estudo de como viabilizar, com a verba orçamentária vinculada à sua Secretaria de Educação, o “passe livre” para os estudantes da rede municipal de ensino, óbvio que em seus específicos deslocamentos para assistirem às aulas. A iniciativa é, mesmo, merecedora de parabéns!

Denotando propósitos político-partidários, alguns segmentos já se manifestaram no sentido de ser ampliado esse “passe livre” para as demais redes de ensino, como a estadual, a federal e até a particular. Ora! Todos, de sã consciência e que minimamente tenhamos conhecimento elementar sobre administração econômico-financeira, sabemos que uma Prefeitura do porte da de João Pessoa não tem condição de suportar um ônus nessa amplitude, pelo que a lógica e o bom senso indicam que, se assim ocorresse, só o Governo Federal poderia dispor dessa capacidade.

O importante – aliás, muito importante, como antes já expresso – é que a equipe do Governo Municipal entende que todo esforço deve ser feito para que, no caso dos estudantes de suas respectivas escolas, sua Secretaria de Educação assuma o conseqüente ônus, a fim de que não haja oneração tarifária para penalizar os passageiros pagantes do transporte coletivo.

Vale a pena, porquanto é ilustrativo, repetir o exemplo que em outra oportunidade já demos sobre as conseqüências do ônus decorrente de benefícios na passagem do transporte coletivo. Ei-lo: – Se quatro pessoas adentram em um ônibus e, juntas, perguntam ao cobrador qual o custo total da passagem das quatro e o cobrador informa que corresponde a R$ 6,00, significa que a tarifa atribuída a cada uma seria de R$ 1,50. Mas, havendo uma delas para dizer que tem “passe livre”, esse mesmo custo total seria compartilhado por apenas três, pelo que a tarifa ficaria em R$ 2,00. E se uma das três apresenta-se como beneficiária da meia-passagem, um novo cálculo precisará ser elaborado para compor os mesmos R$ 6,00, resultando que duas pagam R$ 2,40 e uma (a da meia-passagem) arca com o R$ 1,20 complementar àqueles R$ 6,00.

Funciona assim, como no exemplo acima, a questão do preço das passagens no transporte coletivo, pelo que, para que os ônus dos benefícios concedidos não recaiam contra os demais passageiros (os pagantes), esses benefícios precisam ser assumidos por quem os criem! Está, pois, de parabéns a PMJP por continuar sob essa consciência.
 

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