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O que a ministra (não) disse

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publicado em 17/06/2013 às 12h59

 É preciso, indispensável até, escrever-se corretamente e, sobretudo, com clareza. Mas, entre nós brasileiros, não são muitos os que se empenham nesse sentido. Tome-se por exemplo a (má) redação de muitas de nossas leis, mesmo havendo uma lei complementar (nacional) que trata especificamente sobre este assunto, não só sobre a questão técnica em si, mas, em especial, nesse aspecto da compreensão ao seu texto (clareza!).

Por outro lado, em relação à redação das notícias para veiculação na mídia, além de sua objetividade também é exigida clareza. E neste caso exige-se ainda maior responsabilidade de quem produz a manchete, tendo em vista que muitos de nós nos acomodamos só a essa manchete, dela já extraindo – ou concluindo – o que esteja detalhado na notícia, sem a ler.

Neste domingo, logo cedo, chega-nos um telefonema e, do outro lado da linha, um amigo chama-nos à atenção: “Viu o que a ministra Ideli Salvatti disse quanto a obrigação dos estados e municípios sobre as tarifas dos ônibus?”. Diante de nosso “não”, o amigo completou: “Ela disse que os estados e municípios têm de imediatamente baixar as tarifas do transporte coletivo, porque o governo federal já fez sua parte!”. E não foi assim que ela disse. Aliás, ela não disse isto!

O que a ministra da Secretaria de Articulação Institucional da Presidência da República declarou – e assim agora afirmamos porque logo após aquela informação transmitida pelo amigo acessamos vários postais deste Brasil – foi que a desoneração promovida pelo governo federal, isentando o transporte coletivo do PIS e do COFINS, não é suficiente, sozinha, para propiciar a imediata redução tarifária… e que esta desoneração propiciou, neste instante, apenas que as tarifas como as de São Paulo e Rio de Janeiro, e de outras cidades que ainda não as tivessem reajustado, assim procedessem em percentual menor que o da inflação. E atentemos ao que a ministra Ideli Salvatti enfatizou: “Os estados e municípios também precisam desonerar seus impostos incidentes nas tarifas do transporte coletivo porque só assim a população verdadeiramente usufruirá e perceberá uma amenização nas tarifas!”.

Sobre o preço da tarifa dos ônibus de São Paulo, precisa-se levar em conta que o respectivo cálculo não o deixou só em R$ 3,20, mesmo isentado do PIS/COFINS. Para contê-lo nesse valor a Prefeitura vai comprometer este ano um subsídio de nada menos do que R$ 600 milhões. Quanto à tarifa na cidade de Natal, só foi reduzida porque é de agora, recente, calculada já com os preços atualizados e por isso estava em R$ 2,40. Difere da situação de João Pessoa que, quando calculada pela SEMOB em dezembro, contemplava, por exemplo, o preço do óleo diesel em valor 10,6% menor que o atual. Conte-se ainda que a data-base salarial dos trabalhadores dos ônibus de João Pessoa é 1º de julho… “já já!”.

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