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Entra em vigor a lei nacional que proíbe o fumo em locais fechados e veta publicidade

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publicado em 03/12/2014 às 06h02

Entram em vigor nesta quarta-feira (3) as novas regras antifumo que proíbem fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros.

Elas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país.

Os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.

A lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio deste ano.

Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos.

Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno.

Propaganda e embalagens

Ainda de acordo com as regras, qualquer propaganda de cigarro será proibida, inclusive nos chamados "displays" (painéis para anúncios nos estabelecimentos comerciais). A única forma de exibição dos maços deverá ser em locais de venda, mas, ainda assim, com 20% do espaço ocupado pela mensagem de alerta.

A partir de agora, 100% da face de trás da embalagem e uma das faces laterais terão que ter imagem e mensagem sobre os problemas relacionados ao fumo. A partir de janeiro de 2016, na parte frontal da embalagem, 30% do espaço será destinado a mensagens de alerta. Até então, esse tipo de mensagem só era estampada na parte de trás dos maços de cigarro.

Fiscalização e punição

Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.

A pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.

G1

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