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STF proíbe Governo da PB de contratar comissionados para assessoria jurídica

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publicado em 12/12/2014 às 17h12

O Supremo Tribunal Federal proibiu o governo da Paraíba de nomear assessores jurídicos para cargos que são de competência exclusiva dos procuradores de carreira do Estado. O pleno seguiu entendimento do ministro Celso de Mello que concedeu liminar a favor da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape).

A Anape questiona a Lei Lei 8.186/2007 que possibilitou a criação de cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A associação alega que estes são postos que deve ser ocupado exclusivamente por procuradores.

Clique aqui e veja decisão na íntegra. 

O STF determinou que a decisão seja cumprida pelo Estado no prazo de cinco dias e advertiu sobre as conseqüências caso não seja acatado a decisão do Pleno: ‘A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”.

Entenda a ADI 4.823-PB – A liminar concedida em dezembro de 2013, por Celso de Mello, sobre os termos da ADI 4.843-PB, referendada nesta quinta-feira pelos demais membros da Corte, questiona dispositivos da Lei Estadual 8.186/2007, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores do Estado.

Para o ministro Luiz Roberto Barroso, mesmo sem o referendo do Plenário, “os atos emanados dos ministros do Supremo, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria corte”.

“Mesmo após a prolação da decisão liminar na presente reclamação, o Estado da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4.843 não teria eficácia, e ignorou a tutela de urgência deferida nestes autos. Com isso, passou a violar decisão de mais um Ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às instituições”, sentencia.

Notificação ao TCE – O ministro Luiz Roberto Barroso decidiu que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) também seja notificado sobre o descumprimento da decisão. Segundo ele, não merece acolhida a alegação de impossibilidade de cumprimento pelo Governo do Estado, por ausência de servidores efetivos que suprissem a falta dos comissionados.

"Isto porque o Governo da Paraíba, desde o deferimento da medida cautelar na ADI 4.843, há nove meses, não demonstrou ter tomado nenhuma medida (reorganização administrativa ou realização de concurso público), para afastar os vícios de inconstitucionalidade na formação do seu quadro de servidores comissionados. Ao contrário, vem sistematicamente descumprindo as decisões deste Supremo Tribunal Federal”, comunica.

Comissionados – No texto da decisão, o ministro Luiz Barroso transcreve nominalmente os nomes dos quase 50 servidores comissionados contratados e seus respectivos atos de nomeação, publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 4 de abril de 2014, para exercerem as funções de consultor jurídico do governo, coordenador da assessoria jurídica e assistente jurídico.

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