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Propaganda x publicidade oficial

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publicado em 09/02/2014 às 11h47

 Lá em começo dos anos 90, como representante do Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB), estive participando de um evento (não me lembro se regional ou nacional) do interesse da categoria profissional dos administradores, realizado na cidade de Fortaleza, capital do Ceará. Da programação constou uma palestra do então presidente do Senado Federal, Mauro Benevides, que, anteriormente como vice-presidente da Assembléia Nacional Constituinte, como tal fora peça importante na elaboração, aprovação e promulgação, em l988, de nossa Carta Magna.

Após a exposição feita pelo então senador cearense, que imagino agora se encontrar nos seus mais de oitenta anos de idade, do auditório surgiu a pergunta: “O senhor não acha que a publicidade governamental, agora bem amparada pela Constituição, não será um instrumento de propaganda eleitoral a favor de quem o governante queira apoiar nas próximas eleições?”.

O então senador, valendo-se de um livro (pequeno) em que constava nossa Constituição Federal, de pronto fez a leitura do dispositivo que se reporta ao assunto:
– “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
E, com palavras outras que exatamente não me recordo, complementou:

– “Está bem claro que a publicidade a que se refere nossa nova Carta Magna não corresponde a propaganda. O espírito deste dispositivo constitucional é o de permitir e até exigir que os governos prestem contas às suas respectivas populações e patrocinem campanhas para ajudar essas mesmas populações a se conscientizarem quanto a uma convivência social reciprocamente educada e respeitosa, sobretudo de obediência às próprias normas disciplinadoras da ordem sócio-cultural”.

Em 5 de outubro de 2013 completamos e comemoramos os 25 anos de nossa nova Constituição Federal. E a cada vez que testemunho, especialmente nas emissoras de televisão, uma “propaganda” (propaganda, sim) relativa a um governo (inclusive os já passados e de qualquer esfera), lembro-me das palavras do ex-senador Mauro Benevides lá naquele início dos anos 90, com as quais ele – o ex-senador, então presidente do Senado Federal – sonhava que a publicidade dos atos governamentais, explicitada no parágrafo 1º do artigo 37 de nossa Carta Magna, viesse mesmo para corresponde às informações de prestação de contas e de orientação sócio-educacional, e de modo a conscientizar a população a ser cada vez mais democrática e a preservar uma convivência em que prevalecessem a educação e a reciprocidade do respeito.

Parece-me que esse sonho não se fez realidade.

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