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Justiça determina a reabertura imediata da UTI Pediátrica do Trauma

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publicado em 18/12/2014 às 14h21

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida em ação civil pública ajuizada, na última terça-feira (16), pela 1a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de João Pessoa e determinou que o Estado da Paraíba reative, imediatamente, a Unidade Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do Hospital de Urgência e Emergência Senador Humberto Lucena (também conhecido como Hospital de Trauma de João Pessoa) e que regularize a escala de plantão que deve ser formada por médicos intensivistas.

A sentença proferida, nesta quarta-feira (17), pelo juiz substituto João Batista Vasconcelos, determinou ainda a intimação imediata do diretor do Hospital de Trauma, Edvan Benevides Júnior, e do secretário estadual de Saúde, Waldson de Souza, para que eles cumpram urgentemente a determinação, sob pena de serem multados em R$ 1 mil por cada dia de atraso no cumprimento da decisão até o limite de R$ 10 mil e de serem responsabilizados pessoal, criminal e civilmente pelos possíveis danos que vierem a ser sofridos pela população, além de responderem também por improbidade administrativa.

Na última segunda-feira (15), a promotora de Justiça da Saúde Jovana Tabosa inspecionou o Hospital de Trauma, junto com profissionais do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), para apurar a denúncia de que a UTIP teria sido fechada.
A denúncia foi confirmada e foi constatado também que o fechamento ocorreu por ordem do diretor do Hospital de Trauma, devido à rescisão do contrato celebrado entre a Cruz Vermelha do Brasil (responsável pela gestão do hospital) e a Cooperativa dos Médicos Intensivistas.

Médicos pediatras que trabalham no hospital chegaram a acionar o CRM, alertando o conselho sobre a situação de desamparo e risco iminente de morte para as crianças em estado grave. “O fato coloca os médicos pediatras do prontoatendimento na obrigação de atuar em Medicina Intensiva sem terem sido capacitados para tal”, dizia o documento encaminhado ao CRM.

Na ação, a promotoria destacou que, em 2012, já havia sido instaurado inquérito civil público para apurar a denúncia encaminhada pela Sociedade Paraibana de Pediatria sobre a escassez de leitos de UTI pediátrica no estado, demonstrando além de grave o problema é antigo.

Segundo o magistrado, ficou provado nos autos que a direção do Hospital de Trauma foi avisada com 30 dias de antecedência sobre a rescisão do contrato com a Cooperativa dos Médicos Intensivistas e que o fechamento da UTI pediátrica ameaça a efetivação do direito à saúde e à vida da população. “A Constituição Federal assegura o direito à vida e em seu artigo 196 garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Cabe ao poder público prestar atendimento integral, fornecendo medicamentos, tratamentos e insumos necessários à saúde e à vida da pessoa necessitada”, argumentou.

MaisPB com Assessoria

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