João Pessoa, 09 de julho de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
SEM VOLTA

Justiça determina que PMJP contrate logo aprovados em concurso público

Comentários: 0
publicado em 09/07/2013 às 16h16

A Prefeitura do Município de João Pessoa terá que nomear sem demora os candidatos aprovados no concurso público realizado pela Secretaria de Saúde. A decisão tomada pelos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual em favor dos candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (09), durante sessão ordinária do Colegiado.

Consta nos autos que o município de João Pessoa não nega que realizou contratações temporárias. Justifica apenas que foram feitas contratações de terceiros dentro da legalidade, sem preterir, porém, os candidatos aprovados no concurso, mas que as nomeações dos aprovados devem ser precedidas de ajuste orçamentário.

Ao apresentar o voto, o relator do apelo (nº 200.2011.007491 -7 /002), o juiz convocado Marcos Coelho de Salles, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Está pacificada no STJ a orientação no sentido de que a Administração Pública deve nomear e empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulados no edital”.

Para o relator, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso não tem ‘mera expectativa de direito’, mas o verdadeiro direito à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. “ A própria administração afirmou existir vagas e que a contratação não se deu por conduta vedada ao período. No entanto, após esse período não mais procedeu com as nomeações dos aprovados”, lembrou o magistrado.

“Dou provimento ao recuso, determinando que seja feita a nomeação dos candidatos aprovados dentro número das vagas oferecidas no edital, cujas vagas estão sendo ocupadas atualmente por servidores contratados a título precário”, decidiu o relator. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJPB.
 

Redação

com Gecom

Leia Também