João Pessoa, 08 de agosto de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
CORTE

AGU da parecer contrário à ação para evitar redução de vagas de deputados da PB

Comentários: 0
publicado em 08/08/2013 às 08h49

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, se manifestou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Assembleia Legislativa da Paraíba, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o número de deputados federais e estaduais de 13 estados, entre eles a Paraíba, para as eleições de 2014.

Na manifestação, já juntada aos autos da ADI, que está em tramitação no STF, tendo como relatora a ministra Rosa Weber, o advogado contesta o argumento da procuradoria da Assembleia Legislativa de que a resolução do TSE que reduziu as bancadas dos estados é inconstitucional, pois isso seria uma competência do Congresso. Luís Inácio Adams afirmou que a Constituição dá essa prerrogativa ao TSE e que o STF já reconheceu a validade de resoluções editadas pela corte eleitoral.

Com fundamento no que estabelece o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal, o advogado-geral da União que a representação por Estado e pelo Distrito Federal, proporcional às respectivas populações, deverá ser ajustada “no ano anterior às eleições”, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.

“Nesses termos, pode-se afirmar que o Poder Constituinte conferiu ao legislador infraconstitucional discricionariedade para proceder aos ajustes necessários no tocante a fixação da metodologia a ser utilizada para realizar o cálculo da representação de deputados federais por Estado e pelo Distrito Federal. Esses ajustes necessários significam, na prática, a execução de cálculos numéricos que garantam à satisfação do mandamento constitucional de um número mínimo de oito e máximo 70 deputados para os Estados e para o Distrito Federal”, argumentou.

Adams ressaltou, ainda, que o legislador complementar conferiu ao TSE a tarefa de realizar tais cálculos, sempre antes de cada pleito, nos estritos limites da competência que lhe fora conferida constitucionalmente.

“Daí a competência conferida ao Tribunal Superior Eleitoral para a realização dos cálculos, o que não pode ser entendido com violação à reserva da lei complementar estabelecida no artigo 45, § 1º da Constituição Federal. Nada obsta que a fixação da representação por Estado e pelo Distrito Federal caiba ao TSE, que por meio de ato normativo, irá utilizar-se da estatística demográfica realizada pelo IBGE para o cálculo do número de deputados de cada ente”, ressaltou o advogado-geral em sua manifestação.

Estado pede prioridade na tramitação

A ADI da Assembleia Legislativa foi encaminhada para ser analisada pela Procuradoria-geral da República. Depois disso, ela deverá ser levada a julgamento em plenário. Além da Assembleia Legislativa da Paraíba, o Governo do Estado também entrou com uma ADI contra a resolução do TSE. Na terça-feira passada a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) voltou a entrar com uma petição pedindo que a ministra Rosa Weber dê prioridade no julgamento do processo.

A petição, assinada pelo procurador-geral Gilberto Carneir, e pelo procurador de Estado Lúcio Landim, integrante do Núcleo da PGE-PB em Brasília, solicita prioridade na tramitação da ação, para que ela seja encaminhada o mais breve possível para a Advocacia-Geral e também para a Procuradoria-Geral da República, que terão um prazo de cinco dias para se manifestarem.

Com a redução das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados, passando dos atuais 12 para a 10 parlamentares. Já na Assembleia Legislativa, a Paraíba perderá sei cadeiras, passando de 36 para 30 deputados estaduais. (AR).

Jornal Correio da Paraíba 

Leia Também