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Em defesa da ordem pública

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publicado em 08/06/2014 às 17h27

Todos quantos nos manifestamos como democratas, especialmente os políticos de efetiva atuação e/ou pessoas com filiação partidária, precisamos conhecer o teor da decisão judicial da última quinta-feira, 5 de junho, assinada pelo juiz de direito Valério Andrade Porto, determinando que a Cooperativa dos Transportes Alternativos de Campina Grande abstivesse-se de realizar qualquer movimento paredista que implicasse em fechamento de ruas/avenidas e que, por conseqüência, “prejudique e/ou imponha óbice ao direito de ir e vir da população”, como havia anunciado para a sexta-feira, dia 6.

Sem dúvida, essa decisão judicial está a chamar a atenção de que, como já enfatizado por tantos estudiosos do Direito e da Ciência Política, é o regime democrático o que mais exige o fiel cumprimento das regras nascidas e consagradas pelo povo através de suas instâncias representativas. Descumpri-las seria o mesmo que rasgar a Democracia. E esta Democracia, a nossa Democracia, a Democracia brasileira, através de sua Carta Magna, consagrou o “direito de ir e vir” da população, portanto não sendo permitido que se desrespeite esse direito!

Bom exemplo esse da Justiça campinense, face ao anúncio que fora dado por aquele segmento de transporte alternativo dizendo que na sexta-feira 6 de junho iria fechar pontos estratégicos da cidade de Campina Grande. E antes do caos instalar-se na cidade, “chamou o feito à ordem”.

O juiz de direito Valério Andrade Porto, justificando sua decisão, argumentou: “Numa análise de cognição sumária, verifico que a desmobilização da infraestrutura municipal ameaçada pela cooperativa dos transportes alternativos poderá ensejar a descontinuidade dos serviços prestados, em completa afronta ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais”. E ainda destacou que sua decisão impõe-se em função do interesse de toda coletividade, inclusive o interesse econômico do município e o direito de ir e vir, dentre outros, como a lembrar o velho princípio de que “o direito de um vai até não prejudicar o direito do outro”.

Importante que aqui também informemos que a decisão da Justiça campinense, afora prever multa de 40 mil reais por descumprimento, foi também encaminhada ao II Batalhão da Polícia Militar para que procedesse as medidas necessárias ao integral cumprimento de tal decisão!
Não há como classificar-se essa decisão judicial como antidemocrática. Bem ao contrário, é plenamente democrática. Não se está contra nenhum movimento paredista, previsto e amparado pela Democracia. O que se pretende é que, ao realizar-se qualquer movimento paredista, respeite-se o direito das demais pessoas ou, mais do que isto, a população não seja prejudicada!
 

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