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Independência, sim! Harmonia, nem tanto!

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publicado em 07/01/2019 às 16h33

Utilizamo-nos do termo “harmonia”, que poderia ser substituído por “sintonia”, porque é essa a palavra inscrita nas Cartas Magnas da União, dos Estados e dos Municípiosrelativamente aos Poderes constituídos. A Constituição Federalinscreve: – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Pouco ou nada se pode reclamar quanto à independência prevalecente entre tais Poderes. Esta “independência” existe mesmo. Cada Poder, por todos os seus membros, faz questão – e assim deve ser – de preservar tal condição prevista constitucionalmente.

Mas, o requisito “harmonia” não tem sido tão real quanto pareça existir. Em geral, sobretudo por parte dos presidentes desses Poderes, há a exaltação (e não vamos dizer “falácia”) de que essa “harmonia” efetivamente exista. É que tal “harmonia” está sendo encarada como respeito à “independência” que cada Poder tem em suas ações, “desde que não interfira na competência dos outros Poderes”!

Não precisa sermos juristas para bem entendermos que a “harmonia” a que se reportam as Cartas Magnas dos entes federativos corresponda a uma união de forças, a uma integração de ações – inclusive e principalmente na parte fundamental do planejamento –para que se otimizem as atividades da administração pública como um todo, nesta administração concebidos os três Poderes. E existem ações bem simples, na administração pública, que se na concepção e execução delas houvesse essa tal “harmonia”, elas repercutiriam em resultados mais bem mais otimizados! Atentemos para uma delas: no âmbito federal há tempo que em fim de um ano é publicada um Ato do Poder Executivo sobre os feriados e pontos facultativos do ano subsequente. O Poder Legislativo também publica o seu sem consultar o do Executivo. O Poder Judiciário, idem. Por que, mesmo com cada Poder assinando seu respectivo Ato, antes não se reúnem e refletem sobre o melhor para o país relativamente sobretudo aos chamados pontos facultativos?!… Se assim fizessem, aí, sim, caracterizaria ações governamentais com “harmonia”!

Se nem nesse âmbito dos três Poderes há uma efetiva “harmonia”, o pior é entre as esferas de Governo. Já notaram quantas ações efetivam-se, por exemplo, por convênio entre uma Prefeitura e a União, sem qualquer “de acordo” do Estado, mesmo que a respectiva obra caracterize-, também, como de interesse e de repercussão estadual?!… De igual modo, já notaram quantas ações efetivam-se por convênio entre o Estado e a União sem o “de acordo” da Prefeitura, mesmo que a obra atinja área do domínio municipal?!…

Nossa expectativa é, pois, a de que, doravante, com o advento de novos governadores e presidente da República, as ações governamentais, em todos os níveis e entre os Poderes, efetivem-se com real harmonia, real sintonia… para o bem do povo!

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