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Em CG, estudante só paga R$ 1,10

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publicado em 27/07/2014 às 19h37

Anteriormente, neste mesmo espaço, dissemos que “estudante só paga R$ 1,17” referindo-nos à tarifa do transporte coletivo urbano de João Pessoa.

Desta feita, ao titularmos que “estudante só paga R$ 1,10”, reportamo-nos à tarifa do transporte coletivo urbano de Campina Grande.

Insistimos em destacar os valores destas meias-passagens porque – voltamos a dizer – quando algumas pessoas reclamam do preço das tarifas do transporte coletivo urbano, inclusive e principalmente os estudantes, fazem tais reclamações como se todos pagassem a passagem inteira! E não é assim.

No caso, agora, de Campina Grande, por exemplo, a tarifa em seu valor inteiro é de R$ 2,20, mas o estudante só paga R$ 1,10… e existem várias pessoas que nada pagam porque foram beneficiadas com o Passe Livre (gratuidade total) através de alguma lei que, contrariando a própria Constituição Federal, não estabeleceu a fonte de recursos do orçamento público que custeasse tal benefício a fim de que esse ônus (esse custo do benefício) não repercutisse contra quem paga a passagem integralmente.

Todos sabemos que quanto maior for o número de pessoas para dividir-se o custo total de qualquer serviço, o custo unitário fica menor. E isto vale até para os preços de taxas de condomínios residenciais: quanto maior seja o número de unidades habitacionais para dividir-se o custo total, menor fica o preço da respectiva taxa condominial.

Interessante é que muitas pessoas, até mesmo alguns integrantes da imprensa, chegam a desconhecer esta realidade no âmbito do transporte coletivo! Sexta-feira passada, por exemplo, encontráramo-nos com o radialista Tiba de Mangabeira… e ele mesmo disse que imaginava que as empresas do transporte coletivo recebessem algum subsídio governamental para transportar as pessoas de Passe Livre e da meia-passagem (estudantes)! Convidou-nos para comparecermos ao programa que apresenta em uma emissora de rádio pessoense, objetivando a que esclareçamos o porquê daqueles benefícios do Passe Livre e da meia-passagem recaírem contra quem paga a tarifa em seu valor inteiro. E é muito importante que os órgãos responsáveis pelo gerenciamento do transporte público urbano bem informem não só a população, mas especialmente vereadores e deputados, sobre este fato!