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A indignação de Roberto Cavalcanti

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publicado em 11/08/2014 às 15h20

 A indignação do empresário Roberto Cavalcanti foi manifestada em artigo publicado no Correio da Paraíba deste domingo, 10 de agosto, em face da omissão – para não dizer inércia – dos líderes políticos brasileiros diante do quadro de tantos e desordenados feriados que causam incomensuráveis prejuízos à economia deste país. Como exemplo, ele – Roberto Cavalcanti – lembra o próprio estado da Paraíba, apontando o recente feriadão que tivemos desde a tarde da sexta-feira 1º de agosto até a terça-feira dia 5, esta última a data de fundação da cidade de João Pessoa.

A indignação de Roberto Cavalcanti “foi a mil” porque, valendo-se do já dito feriado de 5 de agosto, ele se deslocou até outras cidades paraibanas e descobriu que tal feriado não seria apenas na Capital. Existiria uma lei estadual, a de nº 3.489, de 1967, sancionada pelo então governador João Agripino, “sacramentando-a como feriado estadual”.

Como ele – Roberto Cavalcanti – afirmou, a indignação se completa porque, quando senador, apresentou projeto de lei que prevê a transferência, para as segundas-feiras, de todos os feriados que caírem em dias úteis, à exceção para ao da própria Sexta-Feira Santa, assim como para as datas emblemáticas como a do Natal, a do Ano Novo e a do 1º de Maio. Isto “para minimizar o impacto dos dias imprensados”. Porém, e é ainda ele quem informa, “o projeto continua em letárgico tramitar enquanto o país amarga prejuízos anuais calculados em bilhões por tantos breques em sua agenda produtiva”.

Nossa letargia ou inércia é tal que há dirigentes municipais considerando ainda aquela lei sancionada pelo então governador João Agripino em 1967, mesmo ano em que outra lei estadual fora sancionada para declarar feriado o 26 de julho em homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa. Estas duas leis estaduais foram revogadas pela lei federal nº 9.093, de 1995, que exatamente veio para disciplinar (e até hoje não conseguiu) os feriados no Brasil, embora fazendo permanecer os feriados nacionais já anteriormente declarados. No entanto, estabeleceu que cada estado só pode contar com um feriado estadual e que deve coincidir com sua data magna (A Paraíba até hoje não se manifestou a respeito). Estabeleceu ainda que os feriados municipais só podem ser quatr5o, neles incluídos o da Sexta-Feira Santa.

Falta-nos quem, como Roberto Cavalcanti, pense e propugne pela racionalidade dos feriados integrais ou parciais: em outubro, aqui em João Pessoa, a segunda-feira 13 é dia do comércio fechar (dia dos comerciários);na terça-feira 28 é dia das repartições públicas fecharem (dia do funcionário público). Por que não se juntar a comemoração das respectivas datas em um só dia? Qual prejuízo existiria para ambas as classes de trabalhadores?

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