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Aposentados vão ter que fazer ‘prova de vida’

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publicado em 08/12/2018 às 08h29
atualizado em 08/12/2018 às 09h13

Os aposentados e pensionistas cujo benefícios previdenciários são geridos pela Paraíba Previdência-PBPREV, terão que realizar a prova de vida anual junto aos bancos para comprovar que estão vivos e aptos a receberem os valores pagos pelo Governo do Estado. A não prova de vida pode acarretar no bloqueio do benefício, que só será restabelecido após a regularização.

O decreto foi instituído pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicado na edição deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado.

Na publicação fica estabelecida que a medida funcionará a partir de janeiro do próximo ano. O beneficiário terá que procurar o banco o qual gere o seu pagamento dentro do mês de aniversário, entre os dias 11 e 25, por exemplo: quem nasceu em abril terá que se dirigir até a instituição financeira entre os dias 11 e 25 de abril.

Para que a comprovação de vida seja validada, os aposentados ou pensionistas terão que apresentar um documento oficial que esteja sem rasuras e legíveis, serão aceitos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.

A prova de vida também poderá ser feita por um curador, tutor, procurador ou representante legal do beneficiário, desde que esteja com a documentação necessária para comprovar que é responsável de um beneficiário que não tenha condições de ir ao banco por doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz ou resida no exterior.

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