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TJ condena dois por latrocínio de vigilante

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publicado em 21/11/2018 às 08h49

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto, julgou procedente a Ação Penal nº 0034291-84.2016.815.2002 para condenar os réus Christopher Axelley Nascimento Farias e Renan Fernandes da Silva à pena de 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 40 dias-multa, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Eles foram incursos nas penas do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal por terem subtraído, com uso de violência e arma de fogo, um aparelho celular pertencente a Heitor da Cunha Sampaio, chegando a efetuar um disparo que ocasionou a morte da vítima. A decisão foi proferida nessa terça-feira (20).

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 26 de outubro de 2016, por volta das 21h, na Rua Aragão e Melo, Bairro da Torre, em João Pessoa. A denúncia foi recebida em 27 de março de 2017. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

Conforme as provas dos autos, os acusados teriam abordado a vítima na porta de casa e exigiram a entrega do celular. Como Heitor ficou paralisado diante da ação, um deles teria desembarcado, tomado o celular das mãos dele e efetuado o disparo que ocasionou a sua morte. Os fatos foram presenciados pela irmã da vítima, que reconheceu os acusados por três vezes: uma, pela televisão; outra na delegacia, no dia seguinte aos fatos e uma terceira vez, quando foi chamada novamente na delegacia. O depoimento dela foi corroborado pelas demais provas dos autos.

Na decisão, o magistrado afirmou que o processo seguiu rito regular, sem violação às garantias constitucionais. Disse que foram atendidos os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não havendo vícios ou irregularidades que possam causar nulidade.

Geraldo Porto destacou, também, que a materialidade e as autorias restaram comprovadas pelos documentos, pela cópia da certidão de óbito, pelos termos de reconhecimento fotográfico, laudo tanatoscópico, bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução.

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