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Justiça suspende leilão de sucatas do Detran

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publicado em 11/10/2018 às 18h45
atualizado em 12/10/2018 às 04h36

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão em caráter liminar da realização de um processo licitatório em forma de leilão para venda de veículos conservados e sucatas aproveitáveis.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado na Justiça em desfavor do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, Agamenon Vieira, por suposto ato ilegal com a escolha do leiloeiro responsável pelo leilão, que aconteceria entre os dias 16 e 18 de outubro.

No despacho, o magistrado argumenta que “o leiloeiro oficial é uma profissão regulamentada e as juntas comerciais exercem função semelhante aos conselhos profissionais. Assim, não sendo o leiloeiro um servidor público e ausentes as condições que excepcionam o dever de licitar, é aplicável o regime licitatório para que este profissional seja contratado”.

O juiz determinou, ainda, que o leilão só seja restabelecido após a contratação do leiloeiro com observância dos procedimentos adequados.

MaisPB

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