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golpe na internet

Estelionatário causa prejuízo de R$ 1 milhão

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publicado em 11/10/2018 às 16h53
atualizado em 12/10/2018 às 09h05

Um nova modalidade de golpe com venda de veículos na internet na fez mais de 60 vítimas em João Pessoa. De acordo com a Delegacia de Defraudações e Falsificações, neste ano foi causado um prejuízo superior a R$ 1 milhão.

De acordo com as investigações, o golpista busca anúncios nos sites especializados em vendas e demonstra interesse em adquirir o carro ou a moto. Em seguida, ele convence o vendedor a retirar o anúncio da internet, como uma forma de evitar que outra pessoa também entrasse em contato.

O suspeito, então, faz uma nova postagem, com as imagens e informação do veículo, vendido em um valor inferior de mercado, na tentativa de encontrar novo cliente, que passa a ser um “comparsa” involuntário do golpe.

Com o novo cliente, o golpista entra em contato com o primeiro vendedor e afirma que uma outra pessoa vai procurar ele para conhecer o carro, mas faz um pedido a ambos: não compartilhar informações sobre valores e pagamento, apenas em relação ao veículo.

Passada essa etapa, o golpista faz um depósito sem valor e envia o comprovante para o primeiro vendedor, que pelo grau de confiança, entrega o veículo.

O outro cliente, que negociou diretamente com o suspeito, transfere o dinheiro para o golpista e recebe o carro. Porém, ao tentar fazer a transferência dos documentos, percebe a fraude da transição.

Alerta da Polícia 

Para que golpes sejam evitados, a Polícia Civil faz alguns alertas:

Anunciantes: evitar a inserção de dados pessoais e de detalhes dos produtos (PLACAS DE VEÍCULOS, ENDEREÇO DE IMÓVEIS) nos anúncios feitos pela internet (limitar-se a informar o telefone de contato pessoal para eventuais interessados. Demais dados pessoais e dados dos produtos anunciados só deverão ser repassadas na conclusão do negócio);

Formalizar todas as negociações, com a confecção do contrato (contrato deverá ter todos os dados pessoais do VENDEDOR e do COMPRADOR, com cópia da documentação pessoal);

VENDEDOR: não entregar o produto negociado antes de confirmar a realização do depósito / transferência de todo o valor negociado;

COMPRADOR: não realizar depósito / transferência em conta bancária diversa do responsável pela negociação (depositar valores apenas nas contas bancárias da pessoa que assinar o contrato de compra e venda);

Não repassar dados pessoais no início da negociação. Apenas após a confirmação da existência do produto, da procedência da negociação, é que deverão ser repassados os dados pessoais, para a realização do contrato;

Desconfiar de valores diferentes do valor de mercado e de vantagens aparentes (herança /investimento / fechamento de empresa etc.). Alguns GOLPISTAS costumam justificar os valores inferiores com a informação de que os bens negociados seria provenientes de situações emergenciais, como o fechamento de empresas, heranças, de forma a cobrar urgência na conclusão da negociação;

MaisPB

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