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Prefeituras vão realizar concurso para advogado

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publicado em 24/09/2018 às 06h30
atualizado em 24/09/2018 às 06h45

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itabaiana celebrou quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), dois deles com o prefeito do município de Juripiranga, Paulo Teixeira, e dois, com o prefeito do Município de Salgado de São Félix, Adjailson Andrade. O objetivo dos ajustamentos de conduta é regularizar a forma de contratação dos serviços de advocacia e contabilidade nos municípios para atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público. Desde que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou o trabalho de combate às contratações por inexigibilidade de licitação em desacordo com a lei, já foram celebrados 15 TACs com municípios paraibanos para regularizar essa situação.

Os dois prefeitos se comprometeram a encaminhar, até o início de novembro, projetos de lei às respectivas Câmaras de Vereadores para adequar seus quadros da procuradoria e contadoria-geral. A proposta do Ministério Público é que a Procuradoria-Geral do Município tenha no mínimo um cargo de procurador-geral em comissão, um subprocurador-geral em comissão, dois assessores jurídicos e quatro cargos efetivos com formação superior em Direito. Já a Contadoria Municipal deverá ter um cargo de contador-geral em comissão, um cargo de subcontador-geral em comissão e, no mínimo, dois cargos efetivos com formação superior em Contabilidade.

O TAC estabelece prazos para que os municípios providenciem a publicação de editais para contratar empresa responsável por realizar os concursos públicos para o provimento dos cargos efetivos nos dois órgãos. Também prevê os prazos-limite para a publicação do edital do concurso, realização da prova e divulgação do resultado final do certame. Até 30 de julho de 2019, os dois municípios deverão convocar os aprovados no concurso e rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação celebrados com escritórios de advocacia e contabilidade.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso e caso, o descumprimento perdure por mais de 15 dias, também será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 ao prefeito ou ao presidente da Câmara de Vereadores em exercício.

Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Carolina Cavalcanti, os TACs foram celebrados porque foi constatado que os dois municípios firmaram contratos por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, que não atendiam aos requisitos legais, já que tinham como objeto serviços ordinários e corriqueiros da administração.

A Lei 8.666/1993 prevê a contratação desse tipo de serviço mediante inexigibilidade de licitação apenas em casos pontuais e excepcionais em que estejam demonstradas, simultaneamente, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional, não cabendo na hipótese a contratação para serviços de rotina da administração municipal.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem firmado, nos últimos anos, jurisprudência sobre a matéria, dizendo que contratações diretas de serviços de advocacia e contabilidade por inexigibilidade, sem observar esses dois requisitos, pode configurar ato de improbidade administrativa.

Cronograma das obrigações dos Municípios:

– Até 6 de novembro/2018: encaminhar projetos de lei às Câmaras de Vereadores para criar ou transformar cargos do quadro da Procuradoria e Contadoria;
– Até 6 de março/2019: publicar edital para contratar empresa responsável pela realização dos concursos públicos;
– Até 6 de maio/2019: publicar edital dos concursos;
– Até 6 de junho/2019: Realizar a primeira prova do concurso;
– Até 30 de julho/2019: Divulgar o resultado do concurso, convocar os aprovados e rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação irregulares.

MaisPB

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