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Justiça manda Estado retirar outddors

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publicado em 19/09/2018 às 21h36
atualizado em 20/09/2018 às 03h40

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Carlos Martins Beltrão Filho, determinou, na noite desta quarta-feira (19), que o Governo do Estado retire no prazo de até 72 horas todas as placas e peças publicitárias com conteúdo de propaganda institucional.

A decisão, de forma liminar, atende a uma ação movida pela Coligação A Força da Esperança, encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV) e Micheline Rodrigues (PSDB), que argumenta a  presença de peças publicitárias da gestão estadual com anúncios de obras e serviços, que beneficiariam o candidato da coligação A Força do Trabalho, João Azevêdo (PSB) e a sua vice, Lígia Feliciano (PDT).

“A Coligação Representante deduziu alegação comprovada, por meio de fotografias das placas publicitárias com propaganda institucional do Governo do Estado da Paraíba e da Ata Notarial de constatação de diligência externa, ID, 87928, de que as apontadas condutas enquadram-se na vedação legal do referido dispositivo, uma vez que o conteúdo veiculado na propaganda não se refere a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, acarretando, por consequência, a suspensão imediata da conduta”, diz o desembargador no despacho.

Além dos candidatos, a ação é movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o secretário de Comunicação Institucional do Estado, Luis Tôrres. Caso a medida não seja cumprida, o desembargador fixou uma multa no valor de 5.000 ufis para cada placa não retirada.

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