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Fraude no IPM: Tribunal de Justiça faz audiência

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publicado em 16/07/2018 às 11h11
atualizado em 16/07/2018 às 13h04

A partir das 13h desta segunda-feira (16), com prazo para terminar às 14h desta sexta (20), o juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, presidirá a audiência de inquirição de duas testemunhas da acusação faltosas e 93 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus da Operação Parcela Débito, acusados de terem desviado quase R$ 24 milhões dos cofres do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa. “A audiência será una e contínua dada a magnitude e peculiaridade do caso”, afirmou o magistrado.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou denúncia contra 23 réus por terem violado o disposto no artigo 2º, caput e § 4º, II, c/c artigo 1º, ambos da Lei nº 12.850/13, no período compreendido entre 2012 e 2016, porque promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente e por meio de terceiros, organização criminosa, associando-se entre si e com agentes públicos integrantes do quadro de servidores do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa e da Câmara Municipal de João Pessoa, de forma estruturalmente ordenada, de modo permanente e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática de peculato (artigo 312 do Código Penal) e do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do CP), causando dano de R$ 23.921361,05.

Os denunciados são Moacir do Carmo Tenório Júnior, Verônica Gadelha Veloso Guedes, José Lourenço de Sousa Filho, Lucas Tadeu Henrique Lustosa, Carlos Alberto de Araújo Coutinho, Angélica Raquel Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, Pedro Alberto de Araújo Coutinho Filho, Francisco Eriberto Santos da Silva, Leonaldo Firmino da Silva, Leandro Firmino da Silva, Larissa Firmino da Silva, Aiug Danielle Candeia Nóbrega, Polyane Patrício de Albuquerque Bezerra Cavalcanti, Odjalma da Silva Amorim, Cristiano Henrique Silva Souto, Ana Cristina Lopes de Assis, Priscilla Henrique Pontes, Joacil Nascimento de Carvalho, Eryson Luiz Di Aragão Alves, Rosiberto Carlos da Silva Santos, Loriberto Peixoto Galvão e Cecília Peixoto Galvão.

Ao final da denúncia, o MP pugna pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito de condenação (artigo 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal) e fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, solidariamente entre os réus, como forma de viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal, sem prejuízo do valor a ser arbitrado a título de danos morais coletivos, “ante a extrema gravidade dos crimes praticados pela organização denunciada, causadores de reflexos negativos para atendimento e fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana”.

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