João Pessoa, 23 de maio de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
Ação no MP

Famup e CRC aderem à causa dos advogados

Comentários: 0
publicado em 23/05/2018 às 16h47
atualizado em 23/05/2018 às 13h52

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) aderiram, nesta quarta-feira (23), à causa dos advogados municipalistas e contadores e assinaram petição solicitando habilitação na ação movida pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata sobre a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação.

O presidente da Famup, Tota Guedes, destacou que muitos municípios podem ficar prejudicados com a determinação de promotores paraibanos para que os gestores realizem concurso público para procurador e também para contadores. Dessa forma, Tota disse que a entidade atende um pedido dos prefeitos para também se habilitar na ação da Apam junto ao CNMP.

“Essa ação da Apam é importante para que possamos garantir a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação. Os municípios paraibanos não têm condições financeiras para atender a recomendação do Ministério Público. Eles necessitam dos serviços prestados por advogados e escritórios para garantir o acesso à Justiça”, destacou Tota Guedes.

Para Carlisson Figueiredo, representante do Conselho Regional de Contabilidade, os contadores se acostam ao pedido feito pela Apam junto ao CNMP.

“As recomendações dos promotores paraibanos também prejudicam o trabalho dos contadores. Por isso, defendo que o CRC também se habilite nesta ação para garantirmos o direito de muitos pais e mães de família trabalhar”, afirmou.

O Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 trata sobre a contratação de serviços advocatícios por parte das administrações públicas municipais.

O relator da matéria, Luís Fernando Bandeira de Mello, concedeu liminar suspendendo as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB) até o julgamento.

Jurisprudência

A recomendação 36 do CNMP diz que a contratação direta de advogado ou escritório por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação.

Dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Advogados também embasam o entendimento.

MaisPB

Leia Também