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CRIME CONTRA A HONRA

Ministro arquiva queixa de Jean contra Bolsonaro

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publicado em 25/04/2018 às 17h28
Os deputados Jean Wyllys e Jair Bolsonaro (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (25) o arquivamento de uma queixa apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra o também deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Em maio de 2015, Wyllys pediu ao STF para Bolsonaro responder a uma ação penal por crime contra a honra depois de uma discussão na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o deputado do PSL teria chamado o colega de “idiota” e “imbecil”.

Em maio de 2016, a Procuradoria Geral da República opinou contra a abertura de ação. Considerou que Bolsonaro estaria protegido pela regra da imunidade parlamentar, que assegura liberdade de manifestação aos deputados.

O ministro arquivou o caso por considerar que a discussão ocorreu no contexto de uma reunião dentro da Câmara.

“Considerado o fato de a manifestação impugnada nesta causa haver sido proferida no âmbito da própria Câmara dos Deputados e no contexto de reunião de sua Comissão de Relações Exteriores, no curso do exame e do debate em torno de determinada proposição legislativa, tal circunstância inviabiliza a presente queixa-crime.”

O decano (mais antigo ministro) do STF considerou que a imunidade parlamentar tem a finalidade de viabilizar o mandato.

“Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa”, afirmou.

Celso de Mello também destacou que a imunidade parlamentar visa “exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”.

G1

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