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DECISÃO

STF tira de Moro trechos de delação sobre Lula

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publicado em 24/04/2018 às 17h14
atualizado em 25/04/2018 às 03h20

Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.

Esses trechos de delações serviriam para embasar investigações em andamento no Paraná. Com a decisão, o juiz Sérgio Moro não conduzirá as investigações sobre as informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na 13ª Vara, mas poderá, eventualmente, pedir o compartilhamento dos dados.

Além disso, os processos sobre os temas, que continuam no Paraná, contêm mais informações, como perícias e testemunhas.

Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.

O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.

“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.

Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.

“Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.

Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.

G1

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