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Dia Nacional do Desafio

Lei institui dia voltado a atividades físicas e esportivas

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publicado em 05/04/2018 às 15h53
atualizado em 05/04/2018 às 12h58
Foto: Agência Senado

A última quarta-feira do mês de maio de cada ano será celebrada como o Dia Nacional do Desafio, para que empresas, órgãos públicos, escolas e outros estabelecimentos proponham atividades físicas e esportivas à população, por no mínimo 15 minutos. É o que estabelece a Lei 13.645/2018, sancionada e publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2008, aprovado no Senado em agosto de 2010 e novamente na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A norma entra em vigor já nesta quinta-feira.

Segundo o autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), a ideia é que todos devem praticar pelo menos 15 minutos diários de quaisquer atividades físicas ou esportivas, por meio de competições simbólicas entre várias cidades do mundo.

Ainda de acordo com Lobbe Neto, a prática do Dia do Desafio é realizada há anos, coordenada e difundida por entidades canadenses e alemãs. No Brasil, sua realização data de 1995, sob a coordenação continental da Administração Regional do Serviço Social do Comércio, no estado de São Paulo.

No Senado, o relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ex-senador João Vicente Claudino (PI), acrescentou parágrafo ao texto que estipula que a comemoração será composta de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, 15 minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.

De acordo com o senador, as ações terão em vista: a acessibilidade irrestrita de todos, sem restrição de idade, condição social ou habilidade pessoal; o envolvimento comunitário e a criatividade; a diversão por meio da atividade física não-competitiva; a diversidade de opções de práticas esportivas ou de exercícios físicos; a segurança; os benefícios para a comunidade e os benefícios para a saúde dos participantes.

Agência Senado

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