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TJPB proíbe entrada de menores de 16 anos em bares e festas

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publicado em 06/01/2015 às 15h50

Os juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena assinaram, na ultima sexta-feira (02), uma portaria conjunta, que proíbe a entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.

No último domingo (04), uma equipe formada por agentes da Justiça e do Ministério Público iniciaram as fiscalizações nos locais onde já é de costume ocorrer os denominados shows de verão, nesse período de férias escolar, na Capital e na região metropolitana de João Pessoa. 

De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

Os menores de 16 anos de idade, conforme a norma, somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal. Já os jovens que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos pais, desde que expressamente autorizados.

Para promover a autorização, formulários padronizados pela Justiça da Infância e da Juventude ficarão disponibilizados aos pais e responsável legal, nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos Cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público do Estado da Paraíba (mppb.mp.br). Para ter validade, o documento precisa ter firma reconhecida.

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